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Vale-alimentação muda de vez: novas regras entram em vigor e prometem baratear taxas e ampliar uso

Publicado em 12/02/2026 01:48

Foto/Reproducao


As novas regras para o sistema de vale-alimentação e vale-refeição passaram a valer nesta terça-feira (10), alterando de forma significativa o funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador. As mudanças resultam de um decreto assinado em novembro do ano passado pelo presidente Lula (PT), com foco em ampliar a transparência, a concorrência e a integridade do setor.

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Entre os principais pontos do novo marco regulatório está o limite para as taxas cobradas pelas operadoras. A taxa de desconto aplicada sobre supermercados e restaurantes não poderá ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional fora desses parâmetros.

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Outra alteração relevante diz respeito ao prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais, que agora deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes, esse prazo podia chegar a 30 dias, o que gerava críticas por parte do comércio.

Combate a abusos e questionamentos na Justiça

O decreto também reforça a proibição de práticas consideradas abusivas, como descontos indevidos, prazos de pagamento incompatíveis com operações pré-pagas e a concessão de vantagens financeiras fora do objetivo exclusivo de alimentação. Essas restrições, segundo o governo, já estavam válidas desde a assinatura do decreto.

Apesar da entrada em vigor das novas regras, grandes empresas do setor recorreram ao Judiciário e conseguiram liminares que suspendem, temporariamente, a fiscalização e a aplicação de penalidades relacionadas às taxas e aos prazos de repasse.

O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que essas decisões judiciais não isentam as empresas do cumprimento das demais obrigações previstas no decreto. Segundo a pasta, o novo marco regulatório continua plenamente válido e deve ser seguido por todas as operadoras.


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