
Foto/Reproducao
A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, prática que, segundo os autos, causava transtornos à vizinhança e danos a um veículo estacionado nas proximidades.
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A sentença original havia sido proferida pelo 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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De acordo com a decisão, a conduta ultrapassou os limites do exercício regular de um direito, interferindo no sossego, na salubridade e na segurança dos moradores da área. Relatos de vizinhos, um termo circunstanciado de ocorrência e uma reportagem jornalística reforçaram a repercussão negativa da prática, configurando dano moral.
Além do desconforto coletivo, ficou comprovado que o carro do autor da ação sofreu prejuízos materiais devido às fezes das aves. O colegiado destacou ainda que o comportamento da mulher afronta o artigo 1.277 do Código Civil, que protege o direito de vizinhança, e o artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos um meio ambiente equilibrado.
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Com isso, a mulher deverá pagar duas indenizações: R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais. Também foram determinados ajustes na correção monetária e nos juros moratórios incidentes sobre os valores, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).