Foto/Reproducao
do BNews Natal - O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a conddenação de um funcionário público do Município de Parnamirim, na Grande Natal, pelo crime de corrupção passiva após pedir e receber R$ 500 de uma vítima após "vender" um lote de sepultamento no Cemmitério São Sebastião. O servidor usou o cargo comissionado de gestor interino para cometer o crimme.
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A denúncia sobre o caso em questão foi encaminhada à 2ª Vara Crimminal de Parnamirim. O caso veio à tona quando a vítima tentou enterrar uma pessoa da família no espaço supostamente comprado, porém, foi informada de que o lote em questão já pertencia a outra pessoa. A situação levou ao boletim de ocorrência e ao início da investigação.
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Apesar de ocupar oficialmente o cargo de vigilante no ano de 2017, ficou comprovado que o servidor em questão realizava funções administrativas no cemmitério, o que lhe dava acesso e autoridade sobre os lotes utilizados para seppultamentos. A denúncia indicou que ele cobrou os R$ 500 para garantir o espaço, aproveitando-se da função pública para obter vantagem pessoal.
Defesa não convenceu a Justiça
Durante o processo, o servidor negou ter pedido ou recebido dinheiro. Ele afirmou que o documento entregue à vítima seria apenas para um controle interno. Entretanto, a versão foi descartada pela Justiça, já que o boletim de ocorrência, o documento assinado pela vítima e o processo administrativo disciplinar comprovaram a fraude por parte do servidor.
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A Justiça concluiu que o servidor violou os princípios da probidade e da moralidade administrativa ao comercializar indevidamente um lote público. O Estado foi reconhecido como vítima principal, já que teve a gestão pública corrompida, enquanto a mulher enganada sofreu prejuízo financeiro direto.
Pena e agravantes
O servidor foi condenado a 4 anos e 4 meses de prisão, com a pena a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 10 dias-multa. A sentença destacou que os R$ 500 não foram devolvidos, o que agravou a avaliação das consequências do crime.
A pena também teve aplicação de majorante prevista no artigo 327, parágrafo 2º, do Código Penal, já que o acusado exercia cargo comissionado de gestor do cemitério, posição que facilitou a cobrança ilegal.