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Justiça congela mais de R$ 570 mil do Estado após demora em cirurgia vital de paciente no RN

Publicado em 17/11/2025 22:47

Foto/Reproducao


A Justiça potiguar determinou o bloqueio de R$ 570.899,00 das contas do Estado do Rio Grande do Norte para que fosse garantida a realização de uma cirurgia emergencial em uma paciente que recebeu o diagnóstico de aneurisma toracoabdominal. A determinação acontece após o descumprimento de uma decisão anterior, que obrigava o custeio do procedimento.

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A intervenção judicial se deu depois que o Estado do RN não comprovou ter providenciado o tratamento dentro do prazo estabelecido anteriormente. Nos registros do processo, consta que a paciente permanecia aguardando na fila de regulação, mesmo correndo risco de vida.

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A decisão foi assinada em outubro deste ano. A Justiça potiguar considerou a urgência do caso e o potencial de agravamento da condição clínica da paciente em questão.

Demora do Estado motivou bloqueio de recursos

Na decisão judicial, ficou destacado que, embora o procedimento fosse tecnicamente classificado como eletivo, a situação descrita pela equipe médica demonstrava que a paciente corre risco concreto de morte, o que justificava a adoção de medidas mais contundentes.

A determinação inicial também incluía o fornecimento da prótese necessária às artérias visccerais e renais, além da internação e dos materiais indispensáveis ao tratamento em questão. 

Como o Estado não apresentou comprovação de que teria cumprido a decisão anterior, a Justiça concluiu que a manutenção da espera colocava a paciente em condição crítica. Por causa disso, autorizou o bloqueio da quantia necessária para a cirurgia e para todos os insumos hospitalares envolvidos.

O valor bloqueado será destinado ao pagamento do procedimento em hospital particular apto à execução da cirurgia, abrangendo honorários médicos, prótese específica e demais materiais.

Direito à saúde não pode ser adiado, afirma magistrada

Também foi observado na decisão que o direito constitucional à saúde não pode ser condicionado a entraves administrativos ou divergências financeiras apresentadas pela administração pública. Segundo a Justiça, a falta de ação estatal violou o princípio da dignidade da pessoa humana e exigiu a intervenção do Judiciário.

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Além disso, os argumentos sobre supostas diferenças de orçamento entre o valor apresentado pelo Estado e o custo real do procedimento não poderiam justificar a negativa de tratamento não foram aceitos.l 

Com o bloqueio consolidado, os recursos serão aplicados exclusivamente na cirurgia e na assistência médica integral da paciente. 


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