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Do BNews Natal - A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a ex-prefeita de Santana do Matos, Lardjane Ciriaco de Araujo Macedo, por ter cometido atos de improbidade administrativa, o que acabou gerando enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos.
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Além da ex-prefeita, outros sete servidores municipais, um empresário e a empresa, envolvida em irregularidades na execução de contratos de locação de veículos, também foram conddenados.
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Segundo informado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), órgão responsável por apresentar a ação civil, o grupo desviava recursos públicos por meio de um esquema de superfaturamento e repasses indevidos. De acordo com as provas, o contrato com a empresa, firmado em 2013, foi forjjado e executado de forma fraudulenta, com valores pagos muito acima dos serviços prestados.
Ainda de acordo com o apurado, o esquema envolvia contratações verbais e diretas de motoristas que trabalhavam de maneira autônoma por valores menores que os previstos no contrato oficial. A diferença desses valores era distribuída entre os servidores e o empresário, o que configurou enriquecimento ilícito.
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A investigação do MPRN também demonstrou que a empresa não prestava diretamente os serviços de locação, mas terceirizava os motoristas e retinha parte dos valores recebidos da Prefeitura.
Além disso, as transferências bancárias realizadas pela empresa para contas pessoais de Lardjane Ciriaco, de seu marido Manoel Thomé de Macedo Neto e de outros servidores confirmaram a execução do esquema.
Também foram conddenados: Luelker Martins de Oliveira, então responsável pelo transporte do Município; Hosana Batista da Cunha Araujo, que era secretária de Planejamento, Finanças e Administração; e outros cinco servidores.
O empresário sócio da empresa, foi considerado peça central na execução das fraudes contratuais.
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Punições incluem perda de direitos políticos e multas milionárias
Os réus foram enquadrados nos artigos 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992, que tratam de enriquecimento ilícito e dano ao erário. Entre as penas impostas estão: perda dos valores indevidamente acrescidos ao patrimônio, variando entre R$ 500 e R$ 61.387,50, totalizando R$ 164.463,20.
Além disso, os conddenados tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e deverão pagar multas de até o dobro do valor obtido irregularmente. Os montantes deverão ser revertidos ao Município de Santana do Matos.
O Empresário e a empresa de locação deverão pagar multa equivalente ao valor total do dano. Todas as sanções terão correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados desde a data do enriquecimento ilícito.
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