Foto/Reproducao
Do BNews - A Justiça do Rio Grande do Norte conddenou os réus responsáveis por divulgar uma canção offensiva contra uma ex-candidata à prefeitura de Goianinha, município localizado no RN, durante a campanha eleitoral de 2024. Eles vão ter que pagar R$ 4 mil por danos morais e ainda publicar um pedido de desculpas nos mesmos canais onde disseminaram o conteúdo depreciativo.
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De acordo com os autos do processo, as ofensas ganharam ampla visibilidade durante a campanha eleitoral. A música circulou em setembro do ano passado, vinculada a uma coligação partidária e a uma pessoa física, que reproduziram o material em diversos espaços de campanha.
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A letra continha referência à expressão "filha de ladrão", utilizada para ofender adversários políticos e atingir a imagem da autora, que é filha de um ex-prefeito do município. Mesmo sem mencionar diretamente seu nome, a candidata alegou que a mensagem possuía clara intenção de prejudicá-la perante o eleitorado.
Ela afirmou ter soffrido abalo moral e pediu reparação, além da retratação pública para restaurar sua honra. Os réus apresentaram defesa alegando ausência de responsabilidade e sustentaram que estariam apenas exercendo liberdade de expressão.
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Justiça reconhece propaganda negativa e violação à dignidade da candidata
Ficou destacado pela Justiça que a proteção à honra está prevista no artigo 5º da Constituição Federal e que a liberdade de expressão não autoriza attaques pessoais. Ainda de acordo com a sentença, o conteúdo extrapolou críticas políticas e configurou propaganda eleitoral negativa, com o objetivo de desqualificar a candidata perante o público.
Também foi observado pela Justiça que documentos e registros audiovisuais comprovaram a participação direta dos réus na divulgação da música ofensiva. Além dissso, foi afirmado que o argumento de que a canção teria sido criada espontaneamente por terceiros não elimina a responsabilidade de quem repetiu e ampliou a difusão do attaque.
Retratação será obrigatória nos mesmos meios usados para a ofensa
Ao fixar a indenização, a Justiça levou em consideração a gravidade das expressões utilizadas, a intensidade da divulgação e a exposição própria do período eleitoral. A retratação pública se faz necessária para mitigar os danos causados e para restabelecer a dignidade da autora, devendo ocorrer com a mesma visibilidade das ofensas.
Além do pagamento de R$ 4 mil, os réus deverão publicar as desculpas em todos os meios anteriormente utilizados, incluindo redes sociais, carros de som e eventos políticos.
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