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Abono PIS/Pasep começa a ser pago em fevereiro; confira as regras e o calendário

Publicado em 02/02/2026 08:11 - Atualizado em 02/02/2026 08:11

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O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, começa no dia 16 de fevereiro. O início estava previsto para o dia 15, mas como a data cai em um domingo, o repasse foi transferido para o primeiro dia útil seguinte, conforme as regras do programa.

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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, com um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos. Nesta primeira etapa, o abono será pago aos trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores ficarão disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026, data final do calendário do benefício.

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NOVAS REGRAS VÃO RESTRINGIR QUEM TEM DIREITO AO ABONO

Após a aprovação de um pacote de corte de gastos, o governo criou uma regra de transição que deve reduzir gradualmente o número de beneficiários.

Na prática:

  • O critério de renda deixa de acompanhar o salário mínimo

  • O limite passa a ser corrigido apenas pela inflação (INPC)

  • O salário mínimo seguirá tendo aumento real, acima da inflação

  • Com isso, o teto de renda para receber o abono vai encolhendo ao longo dos anos

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Resultado: menos trabalhadores terão direito ao PIS/Pasep a cada ano. A previsão do governo é que, até 2035, apenas trabalhadores que tenham recebido no máximo um salário mínimo e meio por mês no ano-base poderão acessar o benefício.

 

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QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL? 

Apesar das mudanças, os requisitos para receber o abono continuam os mesmos. Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa:

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  • Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2024);
  • Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano (neste caso, R$ 2.765,93);
  • E ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

O benefício é pago a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que cumpram essas condições.

 

 

QUEM NÃO TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL?

 

 

  • Empregado doméstico;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.


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