Foto/Reproducao
A segunda parcela do 13º salárioserá antecipada. O pagamento, previsto para 20 de dezembro, será feito no dia 19, já que o prazo final cairia em um sábado. Conhecido como um “salário extra”, o benefício é garantido por lei e normalmente é pago em duas parcelas.
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A primeira parcela (ou parcela única) já foi paga no fim de novembro. Agora resta apenas a segunda, que inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável. O valor final varia de acordo com o salário bruto e o tempo trabalhado no ano — o que sempre gera dúvidas.
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QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?
Todo trabalhador contratado pelo regime da CLT tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme determina a legislação.
COMO É FEITO O CÁLCULO DO 13º SALÁRIO?
O cálculo é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Para fazer a conta, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Esse é o valor total do benefício, geralmente pago em duas parcelas.
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Entram na base de cálculo:
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salário-base,
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adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno,
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média de horas extras e comissões.
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Não entram na conta benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte e auxílio-alimentação. A primeira parcela corresponde a 50% do valor calculado; já a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios.
QUAIS SÃO OS PRAZOS LEGAIS?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Em 2025, como a data caiu em um domingo, o pagamento foi antecipado para 28 de novembro. A segunda parcela também foi antecipada: será paga em 19 de dezembro, um dia antes do prazo legal, já que o dia 20 cai em um sábado.
Algumas empresas podem antecipar a primeira parcela pagando-a junto com as férias, desde que o empregado solicite isso até janeiro do mesmo ano — o que é permitido por lei.
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E SE A EMPRESA ATRASAR O PAGAMENTO?
O atraso no pagamento do 13º pode gerar multa para o empregador. O trabalhador que não receber dentro do prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização das leis trabalhistas. Por isso, é fundamental que as empresas se organizem para cumprir os prazos legais.