Brasil
Adolescente no sul do Brasil tem dois pais e uma mãe na certidão de nascimento e caso chama atenção
Fernando e Eduarda vivem relação de pai e filha desde que a adolescente era bebê. Além do registro nos documentos, o pai tatuou o nome da filha no braço

Publicado em 23/10/2021 11:39

Foto/Reprodução


Do ND+ - Dois pais, uma mãe e seis avós. Esta pode ser a realidade de muitas crianças e adolescentes catarinenses, mas a Eduarda Cristina Pereira Guaragni, de 14 anos, moradora de Chapecó, no Oeste catarinense, conquistou na Justiça o direito de ter todos esses membros familiares na certidão de nascimento.

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A história da família “não tradicional” de Eduarda começou há 13 anos, quando sua mãe, Ana Paula Fernandes, casou-se com Fernando José Guaragni. Por não ter tido contato com o pai biológico, Eduarda sempre considerou Fernando seu verdadeiro pai.

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Porém, desde pequena questionava a família sobre não carregar o sobrenome de Fernando. “Os questionamentos surgiram quando ela começou a frequentar a escola. Ela percebia que seus primos tinham o sobrenome Guaragni e ela não”, conta Ana Paula.

Foi aí que a família explicou à filha que ela tinha o pai de sangue, que constava na certidão de nascimento, e o pai do coração, que era o Fernando. “Quando ela tinha uns seis anos, nos pediu que fôssemos ao hospital para colocar o sangue de Fernando no dela”, lembra Fernando, que se emociona até hoje com a proposta inusitada da filha.

Por muitos anos, a rotina da família seguiu como a de qualquer outra. As fotografias antigas revelam um amor de pai e filha admirável. “Ele sempre foi um pai muito presente, brinca comigo, frequenta as reuniões da escola, me ajuda nas tarefas e adoramos andar de bicicleta”, relata Eduarda.

Pai e filha comprovaram na justiça sua relação desde quando Eduarda era bebê – Foto: Nadia Michaltchuk/NDPai e filha comprovaram na justiça sua relação desde quando Eduarda era bebê – Foto: Nadia Michaltchuk/ND

Amor eternizado nos documentos e na pele

Quando Eduarda completou 10 anos seus pais decidiram ter outro filho. Com isso, o desejo de oficializar a paternidade de Fernando nos documentos de Eduarda cresceu. “Nós não queríamos ter outro filho sem antes fazer isso. Então contatamos uma advogada e fomos atrás de tudo o que precisava”, conta a mãe.

Para comprovar a relação dos dois, a família apresentou fotos e trabalhos escolares que certificavam que pai e filha sempre viveram juntos. Além disso, Eduarda precisou participar da audiência e manifestar sua vontade. “Fiquei nervosa no dia, mas era tudo que eu mais queria”, conta a filha.

O pai biológico também precisou estar presente no dia e concordar com a situação. Feito isso, os documentos de Eduarda passaram a ter o registro de dois pais, uma mãe e seis avós. “Foi uma conquista incrível. Todos nos emocionamos no dia. A comemoração aconteceu mais tarde e uniu até meus avós”, lembra Eduarda.

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Na mesma época, Fernando tatuou o nome de Eduarda em seu braço. Uma demonstração de afeto que vai ficar para sempre registrada. “Para mim, me relacionar com uma mulher que já tinha uma filha foi algo muito natural. Nunca tive qualquer tipo de preconceito. Desde o início considerei a Eduarda minha filha e ter tido ela foi um grande presente. Se antes nossa relação já era para sempre, agora está ainda mais eternizada”, fala o pai, se referindo à tatuagem e à documentação.

Como reconhecer um enteado como filho?

Alterar o registro de uma pessoa é algo que deve ser analisado com muita cautela, especialmente no caso de crianças e adolescentes. Além de modificar o nome na documentação, a pessoa se tornará, legalmente, pai ou mãe da criança.

Isso implica em direitos e deveres comuns que este tipo de parentesco envolve, como permissão para viajar com a criança, possibilidade de requisição da guarda em caso de divórcio, pagamento de pensão alimentícia e direito a herança.

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Entre os anos de 2017 e 2021, 16 adoções do gênero foram realizadas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas de Chapecó. No caso de pessoas com 12 anos ou mais, o procedimento pode ser realizado sem a necessidade de processo judicial.

Para isso, basta a comprovação da relação, a apresentação dos documentos requeridos e a vontade de todas as partes envolvidas. Porém, uma pessoa pode ter apenas duas mães e um pai ou dois pais e uma mãe nos documentos. O caso de dois pais e duas mães não é permitido por Lei.

Assista a reportagem:


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