Foto/Reproducao
Um homem foi condenado por vender, de maneira enganosa, uma casa no distrito de Barra do Cunhaú, que fica no município de Canguaretema, litoral Sul do Rio Grande do Norte. O homem em questão se apresentava como corretor de imóveis, mas não tinha autorização para atuar e sequer era proprietário do imóvel negociado.
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A sentença que condenou o homem é da 2ª Vara da Comarca de Canguaretama e determinou o reembolso dos valores pagos pela compradora enganada por ele, além de uma indenização por danos morais.
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De acordo com informações presentes no processo, a vítima fez um acordo verbal com o homem para adquirir o imóvel em setembro de 2023, pagando R$ 17 mil como entrada. Entretanto, mesmo após o pagamento, o homem passou a adiar a entrega, afirmando para a vítima que precisava repassar o dinheiro a terceiros. Os atrasos se estenderam por meses.
Dois meses depois, em novembro de 2023, após insistência da compradora, o homem realizou uma vistoria superficial no imóvel e prometeu entregar as chaves em breve. Porém, antes que isso acontecesse, vizinhos alertaram a mulher de que o réu não era o dono da residência e estava agindo como corretor sem legitimidade.
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Conduta ilegal e danos morais
A partir das evidências encontradas, a Justiçareconheceu a ilegalidade da atuação do homem condenado, destacando que o réu violou a boa-fé contratual. O vendedor foi notificado, mas não apresentou defesa, o que caracterizou revelia e fez com que os fatos narrados pela autora fossem presumidos como verdadeiros, de acordo com o que é previsto no Código de Processo Civil.
A Justiça também destacou que o caso em questão ultrapassou o mero aborrecimento. Foi alegado que houve engano deliberado, frustração de expectativa e prejuízo material, o que justifica reparação moral.
Valor da conddenação
O homem conddenado deverá devolver os R$ 17 mil pagos pela vítima, com correção monetária e juros, além de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 18 mil. Ele também foi sentenciado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.