Atenção
Fim da baliza e carro automático: conheça as novas regras para tirar CNH

Publicado em 04/02/2026 13:42

Foto/Reproducao


Da CNN - Candidatos que pretendem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terão mais facilidade para conquistar o documento a partir de agora. É que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou novas regras para o Exame Prático de Direção, com várias mudanças. Entre elas, o fim da baliza, manobra para estacionar o veículo que era o pesadelo para grande parte dos alunos.

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O novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV) foi publicado nesse domingo (1) e deverá ser seguido por todos os Departamentos de Trânsito (Detran) do país, sob risco de intervenção federal. O documento critérios sobre trajeto, percurso e forma de avaliação do exame prático para todas as categorias de CNH, desde ciclomotor (ACC) a carretas (E).

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Anteriormente as provas de direção possuíam etapas obrigatórias e eliminatórias, entre elas a baliza. Se o candidato acertasse todos os critérios, mas errasse o estacionamento era eliminado na hora. A partir de agora, os pretendentes começam o exame com zero ponto e têm um teto de 10 pontos. Caso ultrapassem esse número são eliminados, mas será possível ser aprovado mesmo com o cometimento de erros.

Esse novo sistema foi criado com base no artigo 45  da Resolução Contran nº 1.020/2025, que alterou o processo de obter a CNH, reduzindo a carga horária de aulas práticas, bem como o fim das aulas obrigatórias em autoescolas. As infrações da prova são as mesmas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nessa ordem:

  • infrações leves: peso 1;
  • infrações médias: peso 2;
  • infrações graves: peso 4;
  • infrações gravíssimas: peso 6.

“O foco do exame se desloca para o que realmente importa: a condução em via pública, a leitura do trânsito, a tomada de decisões e a convivência com outros veículos e pedestres. A avaliação passa a medir a direção responsável em ambiente real, e não a repetição de um ritual que pouco diz sobre segurança viária”, diz o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão.

O estacionamento permanece como parte do exame, mas integrado ao percurso, sendo avaliado pelo resultado final da manobra e pela conduta do motorista durante sua execução. Não há mais exigência de técnicas específicas, número limitado de movimentos ou tempo máximo para estacionar. O candidato pode optar por estacionar de frente ou de ré, desde que respeite as normas de trânsito e as condições de segurança.

O documento também esclarece que veículos automáticos podem ser utilizados na prova prática, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente e equipados com todos os itens obrigatórios. Essa diretriz acompanha a crescente presença desse tipo de transmissão na frota nacional e amplia as possibilidades para os candidatos.

A padronização nacional é um dos pilares do novo manual. Estados e municípios não podem criar exigências adicionais ou critérios paralelos que tornem o exame mais difícil do que o previsto em norma. As fichas de avaliação, os procedimentos e o sistema de pontuação passam a seguir um modelo único, o que aumenta a previsibilidade do processo e fortalece a confiança dos candidatos no sistema de habilitação.

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Etapas da prova prática para tirar a CNH:

  1. Identificação e Verificação: Conferência do documento oficial e vinculação do candidato à comissão avaliadora.

  2. Preparação do Veículo: Posicionamento do automóvel em local seguro e verificação de condições operacionais.

  3. Procedimentos Iniciais: Ingresso no veículo, desligamento de aparelhos eletrônicos e ajustes de banco, retrovisores e cinto de segurança.

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  4. Autorização de Início: Comunicação clara e formal por parte do agente sobre o começo da avaliação.

  5. Execução do Percurso: Condução em trajeto definido com observância das normas de circulação e sinalização.

  6. Manobra de Estacionamento: Imobilização do veículo no local indicado, permitindo ajustes de posição conforme necessário.

  7. Finalização e Registro: Encerramento formal do exame e anotação das ocorrências pela comissão para fins de resultado.


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