Foto/Reprodução
Do G1 e R7 - As novas regras para produção e venda de carne moída no Brasil entram em vigor no dia 1º de novembro. O produto deverá ser embalado imediatamente após a moagem, devendo cada pacote ter peso máximo de 1 quilo. Além disso, o açougue não poderá misturar miúdos ou raspagem de ossos.
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A portaria que aprovou o regulamento foi publicada nesta segunda-feira (3).
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Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão prazo de um ano para se adequar às novas regras.
Segundo o ministério, as medidas são para garantir segurança e qualidade do produto ao consumidor. “Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explica a diretora do departamento de inspeção de produtos de origem animal, Ana Lúcia Viana.
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Regras:
- A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;
- Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
- A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;
- A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
- A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
- É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
- A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;
- O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.