Mario Cezar de Azevedo
Um dos beneficiados pela revisão da vida toda da aposentadoria, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Mario Cezar de Azevedo, de 73 anos, conseguiu mais do que dobrar seu benefício, que passou R$ 2 mil para quase R$ 5 mil. Pela regra aprovada, podem ser usados todos os salários para calcular a aposentadoria, e não apenas os valores que os beneficiários recebiam após julho de 1994. As informações são do Portal UOL.
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Azevedo, que antes de se aposentar trabalhou com entrega e retirada de equipamentos de construção civil, entrou na Justiça em 2018, antes mesmo da decisão do Supremo. Ele venceu a causa em outubro de 2020 e já recebe a nova aposentadoria.
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“É uma diferença boa. Graças a Deus dá para viver com dignidade. Agora posso pagar plano de saúde para mim e para minha mulher, pagar os remédios”, declarou o aposentado.
Ele ainda tem direito aos valores atrasados. Esse pagamento está previsto para 2024, mas até agora o INSS não fez os cálculos de quanto será o total.
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Responsável pelo caso do idoso, o advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari Azevedo, explica que é comum os atrasados demorarem mais a serem pagos.
O aposentado Carlos Robba, de 71 anos, que recebe R$ 1.400 por mês, também ganhou um processo na Justiça, no ano de 2020, pedindo a revisão da aposentadoria. Porém, o novo valor – que ele ainda não sabe exatamente qual é – não está sendo pago, porque algumas contribuições não constavam no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Antes de se aposentar, ele era autônomo em uma transportadora e ganhava de R$ 3.000 a R$ 4.000 por mês. Com a revisão, que calculou a nova aposentadoria e os atrasados, a previsão é de que ele passe a receber R$ 4.600.
Quem pode solicitar a revisão
Aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência pode pedir a revisão da aposentadoria. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão
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Mesmo assim, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022.