Decisão
Globo é condenada a pagar R$ 36 mil a familiares de vítima da Covid-19
A Globo se defendeu argumentando que o tema da reportagem, a chegada do coronavírus nas pequenas cidades, era relevante

Publicado em 05/10/2021 20:50

Foto/Reprodução


A Rede Globo terá de pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima de Covid-19, que teve sua imagem exibida em uma reportagem do Jornal Nacional sem autorização da família, no início da pandemia.

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Autores do processo, os familiares do homem alegam terem sofrido constrangimentos, passando a ser alvo de “maledicência” na cidade.

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“Foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença”, afirmou a defesa da família.

Os advogados destacaram que que os parentes não autorizaram o uso da imagem do homem e que nem sabiam que o caso seria noticiado. “É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade.”

A Globo se defendeu argumentando que o tema da reportagem, a chegada do coronavírus nas pequenas cidades, era relevante. “Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo”, afirmou a emissora à Justiça. “Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista.”

A Globo disse ainda que, como um veículo de comunicação, tem o dever de informar a sociedade sobre todos os fatos de interesse coletivo, sobretudo em se tratando de questões de saúde pública. “A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição.”

Contudo, na sentença em que condenou a emissora, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz disse que, embora buscasse alertar o telespectador sobre o avanço da pandemia, a reportagem não levou em consideração “os sentimentos da família”.

“Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto”, afirmou o magistrado na decisão. “A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares.”

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A emissora ainda pode recorrer da decisão.

Metrópoles


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