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Feriado de Tiradentes: posso emendar a sexta-feira? Entenda o que diz a lei
O feriado de Tiradentes, que neste ano cai na quinta-feira (21), é considerado feriado nacional

Publicado em 19/04/2022 11:11

Foto: Arte/g1


Do G1 - Muitos trabalhadores podem ter novamente uma semana curta. Neste ano, o feriado de Tiradentes cai nesta quinta-feira (21), logo em seguida à Páscoa.

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Assim como a Sexta-feira Santa (15), o dia 21 de abril também é feriado nacional.

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Nesta semana haverá ainda carnaval fora de época em pelo menos duas capitais: São Paulo e Rio de Janeiro, onde os desfiles das escolas de samba foram adiados por causa do crescimento de casos da variante Ômicron da Covid-19 em fevereiro.

A semana curta poderá ser aproveitada por quem folgar também na sexta-feira (22). É a chamada emenda de feriado. Mas é possível usufruir de todos esses dias sem ter que trabalhar nem ter desconto do salário?

Veja abaixo o tira-dúvidas com os advogados Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados; Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados; e Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho.

21 e 22 de abril: trabalhar ou folgar?

O feriado de Tiradentes, que neste ano cai na quinta-feira (21), é considerado feriado nacional. Portanto, os trabalhadores devem folgar neste dia. Se trabalharem, devem receber em dobro.

“Por ser considerado feriado nacional, o empregado tem o direito de não trabalhar e de receber como se tivesse trabalhado”, diz Cíntia Fernandes.

Já o dia 22 de abril cai na sexta-feira e é considerado dia normal de trabalho.

No entanto, de acordo com Cíntia, poderá haverá acordo de compensação de horas entre empregador e empregado para que seja concedida folga neste dia.

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Cíntia e Lariane lembram que o dia 22 é considerado ponto facultativo no setor público federal e em alguns munícipios e estados, mas isso não é estendido ao setor privado.

Eduardo Pragmácio Filho aponta que estados e municípios podem decretar ponto facultativo, mas isso significa apenas que os servidores estão dispensados de comparecer ao serviço. “Ponto facultativo não é feriado", ressalta.

E se o trabalhador ‘enforcar’ a sexta-feira?

Segundo os advogados, se a empresa não conceder a folga e o funcionário faltar na sexta-feira, ele poderá ter o dia não trabalhado descontado do salário, das férias, da cesta básica e do descanso semanal remunerado.

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Além disso, pode ser penalizado com advertência e suspensão. E, se a conduta for reiterada, pode ser demitido por justa causa.

E se trabalhar no dia 21?

De acordo com Lariane, o trabalho no dia do feriado gera o pagamento em dobro do dia, ou o colaborador pode decidir compensar o descanso em outra data.

“Em regra, deverá haver a liberação dos empregados por ser considerado feriado nacional. Portanto, o empregado tem o direito a folgar sem ter desconto em sua remuneração”, diz Cíntia.

Lariane lembra que a legislação garante o descanso obrigatório nos feriados – no entanto, existem categorias e situações excepcionais que permitem o trabalho nos feriados nacionais.

Guimarães afirma que o pagamento deve ser em dobro, a não ser que haja acordos fixados por escalas e plantões.


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