Entenda
Conversão à direita será livre mesmo com semáforo vermelho
Esta é uma das novidades da nova lei de trânsito, que já está em vigor. Para ministro Tarcísio, legislação premia bons condutores

Publicado em 12/04/2021 20:23

Foto/Reprodução


Do R7 - O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entra em vigor nesta segunda-feira (12), vai permitir que os motoristas façam conversões à direita mesmo com o semáforo fechado. Segundo o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, a manobra poderá ser feita desde que haja placa que sinalize a permissão.

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"Além disso, o motorista deverá observar as condições de segurança. Deve verificar, por exemplo, se há pedestres atravessando a pista", afirmou Carneiro, durante coletiva para apresentação das mudanças de trânsito.

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O engenheiro Sérgio Ejzenberg, mestre em transportes pela Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo), criticou essa mudança. "Considero extremamente negativo pois relativiza o direito do pedestre em seu exíguo tempo de travessia", disse. "Em áreas congestionadas, como metrópoles, esse recurso não é utilizado devido ao risco de atropelamentos. Onde há poucos pedestres, é uma manobra normalmente desnecessária e perigosa. Essa permissão deve ser estudada caso a caso."

Carneiro também explicou que a pontuação já existente no prontuário dos motoristas passará a compor o cadastro com os novos limites de pontos. "Se o motorista já tinha atingido os 20 pontos, mas o processo de apuração de responsabilidade ainda não havia sido concluído, como o julgamento de eventuais recursos, fica valendo a nova regra", afirmou. 

É importante lembrar que o limite de 40 pontos é válido apenas para quem cometeu infrações leves e médias. Se o motorista já tiver uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Na hipótese de duas penalidades gravíssimas, vale a regra dos 20 pontos. E, nesse caso, se o condutor já tiver alcançado a pontuação, terá que se submeter ao procedimento padrão, mesmo sob a nova legislação: entregar a CNH (Carteira Nacional de Habitliação), cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, que também participou da coletiva, afirmou que o Código já tem mais 20 anos e precisava de uma reformulação. Segundo ele, a lei tornou-se mais rigorosa para os casos de condutas graves no trânsito, mas menos burocrática e mais leve para o bom condutor. "Endurecemos por um lado, mas simplificamos por outro", disse.

Ao falar sobre a mudança a respeito da regra dos faróis acesos em rodovias, Freitas explicou que agora a medida só será obrigatória nas estradas federais e naquelas fora do perímetro urbano. "Mas é claro que o de não ser obrigatório não significa que os motoristas não possam usar. Podem usar sim."

Confira algumas das principais novidades da legislação:

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Pontuação

A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.

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Emissão e renovação de CNH

O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.

Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.


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