O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) concedeu liberdade provisória a uma advogada vegana, presa por suspeita de integrar uma organização criminosa especializada na exploração de jogos de azar, por falta de alimentação adequada. No processo, a defesa alegou que ela estava comendo apenas de cenoura e quiabo e que devido à "má alimentação" passou mal e precisou ser internada.
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O G1 não conseguiu localizar a defesa da advogada, pois o nome dela foi mantido em sigilo pelo TJ-GO.
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Em nota, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou que oferece, por dia, três refeições aos presos: dejejum, almoço e jantar. Disse ainda que o cardápio é supervisionado por nutricionistas e que para "casos excepcionais”, incluindo diabéticos, hipertensos e doentes gastrointestinais, são realizadas "dietas especiais".
A decisão foi dada pela juíza Placidina Pires, da Vara Dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, no último dia 3. A magistrada, que havia decidido anteriormente pela prisão preventiva, atendeu ao pedido da defesa ao entender que o governo não teria condição de fornecer os alimentos adequados para a advogada presa, já que pessoas veganas não utilizam e nem consomem nenhum tipo de produto que vem de origem animal.
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“Observo que, não obstante tenham sido preenchidos os requisitos para a decretação da prisão preventiva, verifico que, nesta oportunidade, a defesa técnica demonstrou que [a advogada], por ser vegana, necessita de alimentação adequada (entre frutas, verduras e leite integral), que não é fornecida pela unidade prisional”, relatou Placidina.
De acordo com documentos do processo, a advogada está internada devido à “má alimentação" que recebeu no presídio. Apesar disso, a juíza afirmou que a defesa não conseguiu comprovar a internação da advogada.
“Não obstante a defesa técnica não tenha comprovado a alegação de que a requerente está internada em estado grave, entendo que se mostra necessária a substituição da prisão preventiva da advogada por medidas cautelares diversas da prisão preventiva, diante da impossibilidade de o Estado fornecer a alimentação adequada de que a paciente necessita”, explicou.
A magistrada acolheu a substituição de prisão preventiva por liberdade provisória, mas determinou que a mulher use tornozeleira eletrônica, compareça a todos os atos do processo a que for regularmente intimada e não mude de endereço, sem prévia comunicação ao juízo.
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Além disso, ela não pode se ausentar por mais de oito dias de sua residência, sem prévia comunicação do lugar em que poderá ser encontrada e não pode praticar nova infração penal dolosa.