Prorrogação
Rodrigo Maia defende prorrogação de auxílio emergencial de R$ 600 'por dois ou três meses'
Maia disse acreditar que o prolongamento do plano de ajuda conta com o apoio da maioria dos deputados

Publicado em 21/06/2020 10:19

Foto/Reprodução


O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), reafirmou na noite deste sábado (20) ser favorável à prorrogação do pagamento do auxílio emergencial — destinado a trabalhadores informais e famílias de baixa renda como forma de abrandar os impactos negativos da pandemia do novo coronavírus.

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"A todos que me perguntam sobre o auxílio emergencial: sou a favor da prorrogação do auxílio de R$ 600 por mais dois ou três meses", afirmou Maia em sua conta no Twitter. Segundo o parlamentar, todos os indicadores apontam para uma forte queda da atividade econômica no terceiro trimestre do ano.

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Maia disse acreditar que o prolongamento do plano de ajuda conta com o apoio da maioria dos deputados. "Manter esta ajuda é premente. O governo não pode esperar mais para prorrogar o auxílio. A ajuda é urgente e é agora", afirmou.

Do R7

Senado aprova projeto que suspende pagamentos de empréstimos consignados

Os senadores aprovaram, em sessão virtual nesta quinta-feira (18), um projeto que suspende o pagamento das prestações de crédito consignado por 120 dias por conta da pandemia do novo coronavírus.

Se avançar na Câmara e for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a medida vai atingir empréstimos feitos por aposentados, pensonistas, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

A medida valeria enquanto durar o estado de calamidade pública.

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Estão contemplados no projeto contratos feitos antes e depois do início da pandemia.

O texto original estendia o benefício apenas para aposentados e pensonistas, mas os senadores chegaram a um acordo e incluíram as demais categorias.

O projeto final também passou de 90 para 120 dias o prazo de suspensão.

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A proposta aprovada também permite que os empregados que forem demitidos até 31 de dezembro de 2020 terão direito à transferência do saldo devedor do empréstimo consignado para um contrato de empréstimo pessoal, com as mesmas condições de prazo e taxas de juros originalmente pactuadas, acrescida de uma carência de 120 dias.

Os pagamentos suspensos serão convertidos em prestações extras e deverão ser pagas nos meses após a data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. Além disso, o texto proíbe a incidência de multa ou de juros sobre as parcelas suspensas.

FOLHAPRESS


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