Entenda
Entenda a proposta que garante renda de R$ 600 a R$ 1200 a trabalhadores informais

Publicado em 27/03/2020 19:43

Foto/Reprodução


Com as pessoas em casa, muitas pessoas já começam a sentir as dificuldades financeiras, reflexos da pandemia de coronavírus, que já tem milhares de casos confirmados no Brasil e dezenas de mortes. O isolamento social, medida necessária, segundo os maiores especialistas e a Organização Mundial de Saúde, paraa conter o vírus, acaba impedindo muitos trabalhadores de manter sua renda. Como medida para ajudar, nesse momento, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26), uma medida que oferece auxílio mensal de R$ 600 a pessoas de baixa renda. No caso de mães solo, mulheres que são chefes de família, o benefício seria recebido em duas cotas, ou seja, um valor de R$ 1.200

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A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e, em seguida, pelo presidente Jair Bolsonaro.

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Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o projeto tem grandes chances de passar. "O governo sugeriu R$ 200 inicialmente, mas nós dissemos que menos de R$ 500 não aceitávamos. O importante neste momento é que o Congresso, junto com o governo, encontrou a solução. Isso nos dá certeza de que o projeto será sancionado após a aprovação do Senado, nos próximos dias", disse.

 

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. 

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Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.

Da Revista Crescer

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