A Justiça determinou afastamento do cargo por 60 dias do prefeito de Itaverava, José Flaviano Pinto (PR), na Região Central de Minas Gerais, por desobedecer regras de prevenção e combate à pandemia da Covid-19.
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A decisão da juíza substituta Rafaella Amaral de Oliveira é da última quinta-feira (21) e atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
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De acordo com a denúncia de improbidade administrativa, o chefe do Executivo municipal descumpriu decreto que ele mesmo assinou com medidas de restrição ao comércio para evitar a propagação do novo coronavírus.
Contrariando as próprias regras, José Flaviano Pinto, conhecido como Nô, teria mandado lojas reabrirem e impedido a fiscalização de estabelecimentos que infringissem as normas em vigor.
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O município não conta com nenhum hospital e tem somente uma equipe de saúde da família que atua na atenção básica à população, estimada em 5,8 mil habitantes.
“Logo, diante da alta gravidade e reprovabilidade da conduta praticada pelo Prefeito Municipal de Itaverava, conclui-se pela necessidade de seu afastamento temporário a fim de se evitar interferência na fiscalização das normas de enfrentamento ao novo Coronavírus (SARS-CoV 2), bem como à presente instrução processual”, explica a juíza, na decisão.
Segundo Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES), ainda não há nenhum caso confirmado da doença em Itaverava. O boletim municipal informa dois casos em investigação.
Sem leito de UTI nem respirador, Itaverava depende da estrutura de Conselheiro Lafaiete, distante 23 quilômetros da cidade.
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Por causa da falta de leitos na região, o MP expediu uma recomendação a 50 municípios sobre a necessidade de adoção de medidas de isolamento social, frente ao “iminente colapso do sistema regional de resposta em saúde pública”.
Em resposta à recomendação, o prefeito de Itaverava publicou decreto ampliando restrições ao comércio, mas não houve aplicação efetiva do documento.
A denúncia do MP aponta que o prefeito teria “saído pela cidade dizendo que não era para cumprir o decreto municipal”.
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O afastamento vale por 60 dias ou até que a situação decorrente da Covid-19 se normalize, com a abertura gradual do comércio conforme decreto estadual sobre a paralisação de atividades não essenciais.
O advogado do prefeito, Anderson Oliveira, informou que não foi intimado da decisão, mas que a defesa vai recorrer.
“A gente ficou surpreso com a decisão. Não fomos notificados. Já vou entrar com recurso. Hora nenhuma fui a favor do comércio aberto”, disse o prefeito.
O chefe do Executivo informou que está orientando comerciantes a esperarem para reabrir as portas.
Segundo Pinto, apesar do decreto que prevê a reabertura da atividade comercial publicado dia 21, ele pediu comerciantes a aguardarem até segunda-feira.
“Estamos com cisma por causa de Barbacena, que teve aumento no número de casos”, disse.
Retomada do comércio
Em 21 de maio, a prefeitura de Itaverava aderiu ao Plano Minas Consciente, do governo do de Minas, com orientações sobre a retomada da atividade econômica.
Segundo o Decreto nº 26/2020, bancos, empresas de alimento, agropecuária, saúde, lojas de móveis e tecidos, artigos esportivos e jogos eletrônicos, escolas de formação de condutores, setor industrial e construção civil.
O decreto também permite a retomada de “outras atividades acessórias”, mas não especifica quais são.
G1